sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Eutanásia Não-Voluntária

A eutanásia não-voluntária é aquela em que a vida do paciente é terminada sem que o mesmo tenha consentimento, ou tenha expressado qualquer desejo nesse sentido. Ela é aplicável quando o paciente é incapaz de responder por si próprio, como descrito no caso de a pessoa estar em coma, ser muito nova (por exemplo, bebê), estar senil, ser mentalmente comprometida ou ter sofrido dano neurológico severo. Ela pode ser realizada de maneira ativa, como pela administração de substâncias que levem à morte, ou por maneira passiva, em que a morte acontece em seu curso natural, decorrente da interrupção do tratamento ou do funcionamento dos aparelhos.
Defende-se que o ato da eutanásia involuntária permite o encerramento de uma vida indigna, em que a pessoa merece a dignidade da morte. A eutanásia não-voluntária, porém, enfrenta maior dificuldade em legalização, uma vez que a pessoa não expressou a vontade de morrer, como na voluntária. A argumentação se fundamenta principalmente em que a pessoa não pode ter seu direito da vida tomado.
A eutanásia não-voluntária não deve ser confundida com a eutanásia involuntária. A última, comparável a assassinato e condenada amplamente, é a eutanásia realizada contra a vontade do paciente, e não apenas sem o seu desejo expresso a favor. A tênue linha divisora entre a eutanásia involuntária e homicídio é que a primeira alega retirar a vida do paciente pelo seu próprio bem (em caso de pacientes mentalmente comprometidos), enquanto a segunda tende a ser um ato agressivo com o intuito de punir a vítima. Porém, tendo em vista que os dois se fazem de maneira forçada, contra a vontade da vítima, até que ponto a frieza da injeção letal é mais humana que uma faca ou uma arma? 
Referências bibliográficas:
por: Marco Paulo Janino

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